ÓBITO
BASE LEGAL
Lei 6.015/73
Entretanto, o declarante do óbito, munido do atestado de óbito original poderá dirigir-se diretamente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da região onde ocorreu e requerer o seu registro.
PROCEDIMENTOS
Caso o óbito ocorra em um hospital, o médico que atendeu a pessoa falecida emitirá o atestado de óbito e encaminhará o familiar (declarante do óbito) ao Serviço Funerário Municipal.
Na hipótese de óbito ocorrido na residência, o parente do falecido deverá providenciar o atestado de óbito e dirigir-se ao Serviço Funerário Municipal.
No Serviço Funerário Municipal o declarante do óbito apresentará os seguintes documentos do falecido:
a) atestado de óbito;
b) documento de identidade;
c) certidão de nascimento ou de casamento;
d) carteira de trabalho ou carnê do INSS;
Além disso, o declarante deve prestar as seguintes informações sobre o falecido: se deixa bens; se tem testamento; se era eleitor; se era reservista; a qualificação dos pais; se deixa filhos – nomes e se são maiores ou menores; local do sepultamento.